Imóveis a regularizar
Casas, apartamentos ou terrenos que precisam integrar a partilha e ser transferidos aos sucessores.
Advocacia
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Orientação jurídica para organizar a documentação, compreender as possibilidades de inventário e encaminhar a partilha de bens com acompanhamento profissional.
Após o falecimento de um familiar, surgem decisões sobre imóveis, contas, direitos e a divisão do patrimônio. O primeiro passo é compreender a situação jurídica e a documentação disponível.
Informações sobre o seu casoCasas, apartamentos ou terrenos que precisam integrar a partilha e ser transferidos aos sucessores.
Entendimento sobre quem participa da sucessão e como será examinada a divisão dos bens.
Identificação de documentos, direitos, aplicações e informações necessárias para o procedimento.
Orientação sobre o início do procedimento, os documentos iniciais e os próximos atos cabíveis.
A escolha do caminho depende de requisitos legais e das circunstâncias da sucessão. A análise prévia evita tratar situações distintas como se fossem iguais.
Realizado por escritura pública, quando presentes os requisitos legais aplicáveis ao caso. Pode abranger algumas situações antes restritas à via judicial.
Procedimento conduzido perante o Poder Judiciário nas hipóteses em que essa via é necessária ou adequada à situação apresentada.
Importante: a existência de testamento ou herdeiro menor de idade não determina, isoladamente, que todo inventário deva ser judicial. A viabilidade da via extrajudicial exige avaliação dos requisitos específicos.
O acompanhamento começa pelo entendimento da situação concreta, com organização das etapas e responsabilidades.
Informações sobre o falecimento, os herdeiros e o patrimônio envolvido, sem necessidade de expor documentos sensíveis no primeiro contato.
Exame das possibilidades, da documentação necessária, dos custos envolvidos e das providências que deverão ser adotadas.
Definição do escopo contratual e condução dos atos jurídicos pertinentes, conforme a modalidade e as circunstâncias do caso.
Informações gerais sobre inventário. A resposta para cada situação depende da análise jurídica e das regras aplicáveis.
Falar com o escritórioO Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, o prazo de dois meses a partir da abertura da sucessão para instaurar o inventário. Consequências tributárias pelo atraso e possíveis particularidades devem ser verificadas conforme a legislação do estado competente.
Sim, quando atendidos os requisitos legais. A regulamentação do CNJ contempla inclusive determinadas hipóteses com herdeiros menores ou incapazes, ou com testamento, desde que observadas as exigências específicas de cada situação.
A concordância entre os interessados é relevante para a via extrajudicial. A existência de divergências pode alterar a modalidade e as providências necessárias. Cada cenário exige análise individual.
Geralmente são examinados documentos pessoais e de estado civil do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, documentos de bens e informações sobre dívidas ou direitos. A lista completa depende do patrimônio e do procedimento aplicável.
Podem existir tributos, emolumentos cartorários, custas judiciais, despesas documentais e honorários advocatícios. Os valores e a forma de pagamento dependem de vários fatores e devem ser apresentados após a análise do caso.
Sim. O inventário exige assistência jurídica tanto no procedimento judicial quanto na escritura pública de inventário extrajudicial. O profissional avalia as particularidades e os atos necessários.
O contato inicial, a orientação e parte da organização documental podem ocorrer remotamente. Alguns atos podem depender de cartório, juízo competente, assinaturas ou providências presenciais, conforme as características do procedimento.
Descreva brevemente a situação para que o escritório compreenda o assunto do contato. Não é necessário enviar documentos, dados de patrimônio ou informações sensíveis neste formulário inicial.

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