DIREITO DAS SUCESSÕES / INVENTÁRIOS

Inventário e partilha com clareza em cada etapa.

Orientação jurídica para organizar a documentação, compreender as possibilidades de inventário e encaminhar a partilha de bens com acompanhamento profissional.

Atendimento online · Gregory Henrique Beilke — OAB/SC 40.226
INFORMAÇÃO JURÍDICA COM OBJETIVIDADEATENDIMENTO REMOTOORIENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA
01 / SITUAÇÕES COMUNS

Cada patrimônio tem uma história. Cada inventário, suas particularidades.

Após o falecimento de um familiar, surgem decisões sobre imóveis, contas, direitos e a divisão do patrimônio. O primeiro passo é compreender a situação jurídica e a documentação disponível.

Informações sobre o seu caso
01

Imóveis a regularizar

Casas, apartamentos ou terrenos que precisam integrar a partilha e ser transferidos aos sucessores.

02

Herdeiros e partilha

Entendimento sobre quem participa da sucessão e como será examinada a divisão dos bens.

03

Documentos e valores

Identificação de documentos, direitos, aplicações e informações necessárias para o procedimento.

04

Inventário não iniciado

Orientação sobre o início do procedimento, os documentos iniciais e os próximos atos cabíveis.

02 / MODALIDADES

Em cartório ou na Justiça?

A escolha do caminho depende de requisitos legais e das circunstâncias da sucessão. A análise prévia evita tratar situações distintas como se fossem iguais.

MODALIDADE 01

Inventário extrajudicial

Realizado por escritura pública, quando presentes os requisitos legais aplicáveis ao caso. Pode abranger algumas situações antes restritas à via judicial.

  • Verificação da documentação
  • Análise das condições para escritura
  • Acompanhamento dos atos notariais
MODALIDADE 02

Inventário judicial

Procedimento conduzido perante o Poder Judiciário nas hipóteses em que essa via é necessária ou adequada à situação apresentada.

  • Identificação dos interessados
  • Organização das informações patrimoniais
  • Acompanhamento processual
✳

Importante: a existência de testamento ou herdeiro menor de idade não determina, isoladamente, que todo inventário deva ser judicial. A viabilidade da via extrajudicial exige avaliação dos requisitos específicos.

03 / ATENDIMENTO

Um procedimento complexo merece explicações simples.

O acompanhamento começa pelo entendimento da situação concreta, com organização das etapas e responsabilidades.

01

Entendimento inicial

Informações sobre o falecimento, os herdeiros e o patrimônio envolvido, sem necessidade de expor documentos sensíveis no primeiro contato.

02

Análise do procedimento

Exame das possibilidades, da documentação necessária, dos custos envolvidos e das providências que deverão ser adotadas.

03

Atuação e acompanhamento

Definição do escopo contratual e condução dos atos jurídicos pertinentes, conforme a modalidade e as circunstâncias do caso.

04 / PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas que costumam surgir.

Informações gerais sobre inventário. A resposta para cada situação depende da análise jurídica e das regras aplicáveis.

Falar com o escritório
O inventário precisa ser iniciado em algum prazo?

O Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, o prazo de dois meses a partir da abertura da sucessão para instaurar o inventário. Consequências tributárias pelo atraso e possíveis particularidades devem ser verificadas conforme a legislação do estado competente.

É possível fazer inventário em cartório?

Sim, quando atendidos os requisitos legais. A regulamentação do CNJ contempla inclusive determinadas hipóteses com herdeiros menores ou incapazes, ou com testamento, desde que observadas as exigências específicas de cada situação.

Todos os herdeiros precisam estar de acordo?

A concordância entre os interessados é relevante para a via extrajudicial. A existência de divergências pode alterar a modalidade e as providências necessárias. Cada cenário exige análise individual.

Quais documentos costumam ser necessários?

Geralmente são examinados documentos pessoais e de estado civil do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, documentos de bens e informações sobre dívidas ou direitos. A lista completa depende do patrimônio e do procedimento aplicável.

Quais despesas envolvem um inventário?

Podem existir tributos, emolumentos cartorários, custas judiciais, despesas documentais e honorários advocatícios. Os valores e a forma de pagamento dependem de vários fatores e devem ser apresentados após a análise do caso.

É necessária a assistência de advogado no inventário?

Sim. O inventário exige assistência jurídica tanto no procedimento judicial quanto na escritura pública de inventário extrajudicial. O profissional avalia as particularidades e os atos necessários.

O atendimento pode ser feito online?

O contato inicial, a orientação e parte da organização documental podem ocorrer remotamente. Alguns atos podem depender de cartório, juízo competente, assinaturas ou providências presenciais, conforme as características do procedimento.

05 / CONTATO

Informações sobre o seu inventário.

Descreva brevemente a situação para que o escritório compreenda o assunto do contato. Não é necessário enviar documentos, dados de patrimônio ou informações sensíveis neste formulário inicial.

Atendimento online, mediante avaliação de cada caso.
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Converse com o escritório sobre o seu inventário.

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